DACA (Deferred Action for Childhood Arrivals)

O DACA (Deferred Action for Childhood Arrivals) dava elegibilidade para os imigrantes ilegais que vieram para os Estados Unidos antes dos 16 anos e que tinham também outros critérios podiam requerir consideração para que houvesse uma ação para prorrogar a deportação, ou seja, dava uma certa proteção para que essas pessoas não fossem deportadas. Essas pessoas também tinham direito de  receber a autorização de trabalho.  A ordem executiva do DACA tinha sido executada pela administração do governo Obama, na qual foi rescindida no dia 05 de Setembro de 2017.

O governo Norte Americano decretou o fim da era do DACA, ou seja, os imigrantes ilegais antes dos 16 anos não são mais elegíveis a partir do dia 06 de Setembro de 2017 para requerer autorização de trabalho através do programa DACA.  Ao todo mais de 800,000 imigrantes estão sobre a proteção do DACA e vão ser afetados pela decisão tomada pelo governo atual.

Segundo a instrução normativa divulgada, o governo somete aceitará o pedido de renovação do DACA para as pessoas que já possuem o DACA com data de expiração até o dia 05 de Março de 2018, contudo, o pedido de extensão deverá ser feito somente até dia 05 de Outubro de 2017.  Ou seja, depois desse período, os imigrantes não poderão renovar o DACA e os que não conseguirem renovar, e vão estar vulneráveis ao processo de deportação nos Estados Unidos.

A esperança agora está perante o Congresso Nacional Americano para que seja criada uma lei dando continuidade ao programa DACA. O que precisamos fazer para proteger essas pessoas?  A população pode entrar em contato com os deputados e senadores de seus respectivos Estados para dar a urgência necessária ao tema.

Você pode entrar em contato com os deputados e senadores através desse link fornecido pela ACLU.

https://ssl.capwiz.com/aclu-action/mail/oneclick_compose/?alertid=78557626

 

DACA (Deferred Action for Childhood Arrivals) provided certain illegal aliens who entered the United States before the age of sixteen a period of deferred action and eligibility to request employment authorization. The executive order was signed during Obama administration, in which it was rescinded on September 05, 2017. 

The North American government ended the era of DACA, in other words, all the immigrants that got into the country illegally before the age of sixteen from now on are not eligible to seek employment authorization under DACA program. Further, more than 800,000 immigrants are under protection of DACA and they are affected by this new resolution.

According to the memorandum released, the government will accept the request to renew the DACA for those who already got it approved, however, the extension request can only be received until 10/05/2017. The renewal will be accepted only if the DACA expires from 09/05/2017 to 03/05/2018. Thus, all the immigrants that have the expiration date of their DACA after 03/05/2018, would not be able to renew their DACA and they will now be vulnerable to deportation proceedings in United States.

Hopes are now on Congress to create a law giving continuity to the DACA program. What do we need to do to protect these people? The population can contact the house of representative and senators of their respective states to seek for the necessary urgency to the theme.

You can contact your congress man through this link provided by ACLU.

https://ssl.capwiz.com/aclu-action/mail/oneclick_compose/?alertid=78557626

Opção imigratória para vítimas de violência doméstica.  (VAWA)

 A imigração dos Estados Unidos possui uma forma de proteger os imigrantes que são vítimas de violência doméstica a manter o status imigratório sem precisar continuar a relação abusiva com o cidadão americano.

A Lei de imigração e nacionalidade (Immigration and Nationality Act (INA) que foi emendada pelo VAWA (Violence Against Women Act), permite que o cônjuge, filhos ou pais abusados por cidadãos americanos ou portadores de Greencard solicite a petição para manter o status imigratório sem precisar que o agressor tenha conhecimento da petição requerida, o agressor não é notificado sobre o processo solicitado. Isso faz com que as vítimas tenham independência de seu agressor.  Vale ressaltar que a proteção do VAWA abrange igualmente homens e mulheres e também independe do seu atual status Imigratório. 

Os candidatos elegíveis para o visto podem ser:

Cônjuge: a pessoa é elegível se for ou tiver sido cônjuge abusado de um cidadão americano ou residente permanente. A pessoa também pode apresentar como cônjuge abusado se seu filho tiver sido abusado pelo seu cônjuge americano ou residente permanente.  

Pais: os pais de cidadãos americanos(as) podem aplicar se forem abusados pelo(a) filho(a) americano(a).  

Criança: as crianças menores de 21 anos, solteiras que foram abusadas por seus pais cidadãos americanos ou residentes permanentes podem aplicar para o VAWA. A criança pode aplicar depois de 21 anos, mas antes de fazer 25 anos, se for demonstrado que o abuso foi a razão principal do atraso para aplicação do processo. 

  • Requisitos para a apresentação da petição para cônjuges:
  1. Requisitos de elegibilidade para se qualificar como cônjuge:

o   Você é casado(a) com um cidadão americano; ou

o   O seu casamento com o cônjuge abusivo acabou por morte ou divórcio (relacionado ao abuso) antes de 2 anos de aplicar para o VAWA; ou

o   O seu cônjuge perdeu ou renunciou à cidadania ou ao status de residente permanente 2 anos anteriores à aplicação do processo devido a um incidente de violência doméstica, ou

o   Você acreditava que estava legalmente casado com o cidadão americano ou cônjuge residente permanente, mas o casamento não era legítimo apenas por causa da bigamia de seu cônjuge abusivo.

       2. Você sofreu abuso/ crueldade extrema por seu cidadão dos EUA ou seu cônjuge residente permanente:

o   Você foi abusado emocionalmente ou fisicamente por seu cônjuge cidadão americano ou residente permanente, ou

o   O seu filho foi sujeito ao abuso ou à crueldade extrema por seu cônjuge agressor.

      3. Você entrou no casamento de boa-fé, não apenas por benefícios de imigração.

      4. Você residiu com seu cônjuge.

      5. Você é uma pessoa de bom caráter moral.

 

  • Requisitos de elegibilidade para criança: 

       1. Relacionamento entre pais e filhos:

o   A criança é filha de um cidadão americano ou de um residente americano, ou

o   A criança é filha de um cidadão americano ou de um agressor residente permanente que perdeu a cidadania ou o status de residente permanente legal devido a um incidente de violência doméstica.

    2. A criança sofreu abuso físico ou psicológico / crueldade extrema por seu  pai / mãe cidadão americano ou residente permanente.

    3. A criança residiu com seu pai abusivo.

    4.  A criança é uma pessoa de bom caráter moral; A criança com menos de 14 anos de idade é presumida como uma pessoa de bom caráter mora

  • Requisitos de elegibilidade para pais:  

       1.  Relacionamento de pais e filho ou filha:

o   Pais de um (a)a cidadão americano (a)a que tem pelo menos 21 anos de idade quando a petição é submetida, ou

o   Pais de um(a) cidadão americano(a) que perdeu ou renunciou ao status de cidadania relacionado a um incidente de violência doméstica, ou

o   Pais de um cidadão americano que tinha pelo menos 21 anos de idade e que morreu nos 2 anos anteriores à apresentação da petição.

      2. Você sofreu abuso físico ou emocional ou crueldade extrema por seu filho ou filha cidadão americano(a).

o  Você residiu com seu filho ou filha abusivo.

o Você é uma pessoa de bom caráter moral.

Vale ressaltar que de acordo com a National Coalition Against Domestic Violence relata: “é importante notar que a violência domestica não se manifesta sempre com abuso físico. Os abusos emocionais e psicológicos podem ser tão extremos quanto o abuso físico. Ausência de violência física não significa que a pessoa que abusa é menos perigosa para a vítima. ”

Vítimas de abuso doméstico que já possuem o Green card Condicional pelo casamento com cidadão americano ou residente permanente podem aplicar diretamente pelo formulário I-751 sozinhas, sem precisar da assinatura do seu cônjuge, justificando e provando que houve abuso durante o período do seu green card condicional (dois anos).

Se por acaso você está sendo vítima de abuso tanto emocional quanto físico do seu cônjuge americano, não deixe de procurar ajuda, as leis contra violência doméstica protegem imigrantes contra abusos. Você pode pedir ajuda aos advogados de imigração perto de sua área. Em alguns casos, a vítima não tem onde ir, a não ser a casa do agressor, por isso as cidades americanas proporcionam abrigos para vítimas de abuso, onde as mulheres e homens podem passar dias nos abrigos.

Se você está sofrendo abuso através do casamento, não deixe de buscar ajuda. Os serviços do Ricci Law estarão sempre à disposição para qualquer dúvida a respeito do VAWA. 

Ajuda também está disponível na National Domestic Violence Hotline em 1-800-799-7233 ou 1-800-787-3224 (TDD). A hotline tem informações sobre abrigos, cuidados de saúde mental e outros tipos de assistência.  Para obter mais informações, visite o site Nacional de Violência Doméstica. http://www.thehotline.org/

http://www.huffingtonpost.com/entry/powerful-tweets-remind-us-how-damaging-emotional-abuse-can-be_us_57321187e4b0bc9cb048315e

http://www.ncadv.org/need-help/what-is-domestic-violence

https://www.uscis.gov/humanitarian/battered-spouse-children-parents

 

 

Suprema Corte dos Estados Unidos decide ouvir recurso sobre Ação Executiva sobre Imigração

Suprema Corte dos Estados Unidos decide ouvir recurso sobre Ação Executiva sobre Imigração

Na Terça-Feira, dia 19/01/2016, a Supreme Corte dos Estados Unidos decidiu que irá considerar o recurso para decidir se o Presidente Obama exerceu, constitucionalmente, o seu poder executivo em relação à ordem executiva que ele decretou em Novembro de 2014.  

Em Novembro de 2014, o Presidente Obama declarou que a sua ação executiva iria beneficiar imigrantes indocumentados que são pais de cidadãos americanos, dando permissão de trabalho e proteção contra deportação por pelo menos dois anos, programa conhecido como DAPA.  A ação também extendeu o program DACA, para indocumentados que chegaram nos Estados Unidos na infância, para três anos. 

Porém, uma corte de primeira estância no Texas, suspendeu a ação executiva do Presidente Obama. A administração do Presidente Obama apelou a decisão do juiz de primeira instância e o caso foi ouvido no Tribunal de Apelações do 5 Circuito, que afirmou a decisão da corte de primeira instância. 

O caso será ouvido pela Suprema Corte em Abril de 2016 e a previsão para a decisão é de Junho de 2016. 

 

 

"Free School"

free school

  

Muitas pessoas que vêm aos Estados Unidos ou mesmo antes de chegar ja ouvem falar nas “Free Schools”.

É importante saber que a Free School não deve ser frequentada por estudantes ou turistas que estão no país com esses propósitios, ou seja, pessoas com os vistos F-1 (ESTUDANTE), B-1/B-2(NEGOCIO/TURISMO) estão proíbidas de estudar na Free School. 

Portanto, se alguma das agencias do Departamento de Imigração (ICE ou CBP) se torna ciênte de que pessoas com os vistos F-1 ou B-1/B-2 estudam ou estudaram nas Free schools, a pessoa poderá ser deportada dos EUA.

Embora essas escolas ofereçam cursos de ingles sem cobrar nada, as consequências podem custar muitos problemas futuros.

*Ricci Law está à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.*