Você é um dançarino de Zouk? Temos vários casos de sucesso para dançarinos. Veja como podemos te ajudar:
O Visto para Dançarinos de Zouk é uma categoria especial de visto nos Estados Unidos criada para talentosos dançarinos e instrutores de Zouk, um estilo de dança vibrante e expressivo originário do Brasil. Este visto oferece uma oportunidade singular para esses artistas compartilharem sua paixão e habilidade nos EUA, contribuindo para a rica tapeçaria cultural do país com sua arte distinta.
Nos EUA, os dançarinos de Zouk geralmente se enquadram em categorias de vistos como:
Para indivíduos com habilidades extraordinárias nas artes.
Para artistas que vêm realizar, ensinar ou treinar em programas culturais únicos.
Essas categorias são projetadas para reconhecer a importância da dança como uma forma de expressão artística e cultural.
Para o Visto O-1B:
É necessário demonstrar habilidade extraordinária e aclamação sustentada no campo da dança de Zouk.
Para o Visto P-3:
O aplicante deve participar de programas que apresentem um aspecto cultural único, como workshops ou performances de Zouk.
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Inclui o preenchimento do Formulário I-129 e a submissão por um empregador ou agente nos EUA.
Evidências de habilidade e reconhecimento na dança de Zouk, incluindo prêmios, críticas, vídeos de performances e cartas de recomendação.
Uma opinião consultiva de um grupo de pares ou um especialista na dança de Zouk é geralmente necessária.
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Caio Beleza
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Paulo e Luiza Brazilian Zouk
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Horácio Coutinho
Portfólio de Desempenho:
Inclui evidências visuais e escritas de suas habilidades e conquistas na dança de Zouk.
Cartas de Recomendação:
De profissionais da indústria da dança, enfatizando a habilidade e o impacto cultural do aplicante.
Contratos ou Itinerários:
Mostrando compromissos futuros nos EUA, como aulas, workshops e performances.
Oportunidade de ensinar e performar nos EUA, compartilhando a cultura e a arte do Zouk brasileiro.
Participação em eventos culturais e festivais, ampliando a influência do Zouk.
Desenvolvimento profissional em um ambiente culturalmente diversificado.
Visto O-1B:
Concedido inicialmente por até três anos, com possibilidade de extensão.
Visto P-3:
Geralmente alinhado à duração do programa ou evento específico com duração máxima de 1 ano, podendo ser renovado.
Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o dançarino sob as categorias de visto O-3 ou P-4, proporcionando suporte familiar durante sua estadia nos EUA.
Taxas associadas ao preenchimento do Formulário I-129 e outros custos processuais.
A orientação de um advogado especializado é crucial, com custos variáveis baseados na complexidade do caso e na experiência do profissional legal. Agende sua consulta para estimar os custos com os honorários específicos para seu caso.
Sim, desde que esteja alinhado com os termos do seu visto.
Normalmente sim, contratos ou itinerários de trabalho são parte essencial da documentação.
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